04/10/2025 07:30:00
TCE-MT constata superávits e emite parecer favorável às contas de Santa Rita do Trivelato e Nova Marilândia
Municípios também cumpriram com limites constitucionais e legais

Os balanços de 2024 de Santa Rita do Trivelato e Nova Marilândia registraram superávits orçamentários e receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Os processos foram relatados pelo conselheiro José Carlos Novelli na sessão ordinária desta terça-feira (30).
O município cumpriu todos os limites constitucionais, tendo aplicado 26,5% na educação (mínimo de 25%), 99,6% na remuneração do magistério (mínimo de 70%), e 15,5% na saúde (mínimo de 15%). As despesas com pessoal corresponderam a 36,3% (limite de 54%) e os repasses ao Poder Legislativo a 6% (limite de 7%).
A prefeitura arrecadou R$ 75,7 milhões em receitas orçamentárias, registrando crescimento em relação ao exercício anterior.
Além disso, a execução resultou em superávit de R$ 4,76 milhões e o município apresentou disponibilidade financeira bruta de R$ 23,3 milhões para honrar com seus compromissos.
“O Poder Executivo obteve superávits financeiro e orçamentário, demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo e apresentou dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pela Resolução n.º 40/2001 do Senado Federal”, destacou o relator.
Com relação à irregularidade referente à ausência de registros de apropriação mensal de férias, José Carlos Novelli avaliou que ela não possui gravidade suficiente para macular as contas. Sendo assim, determinou à atual gestão para que adote as medidas cabíveis para corrigir a falha.
O relator acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e emitiu ainda determinações e recomendações para a ampliação da arrecadação, monitoramento do Regime Próprio de Previdência e adequação da aposentadoria de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, entre outros.
Nova Marilândia
Nova Marilândia também cumpriu todos os limites constitucionais, aplicando 28,2% na educação (mínimo de 25%), 101% na remuneração do magistério (mínimo de 70%) e 19,5% na saúde (mínimo de 15%). As despesas com pessoal corresponderam a 49,1% (limite de 54%) e os repasses ao Poder Legislativo a 6% (limite de 7%).
Em 2024, foram arrecadados R$ 58,6 milhões em receitas orçamentárias, o que representou crescimento em relação a 2023.
Houve superávit orçamentário de R$ 7,79 milhões e o exercício foi encerrado com disponibilidade financeira bruta de R$ 15,8 milhões, além de dívida consolidada líquida negativa, demonstrando solidez fiscal.
“O município demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo, visto que possui R$ 15,8 milhões a título de disponibilidade financeira bruta, enquanto os Restos a Pagar Processados, Restos a Pagar Não Processados e demais obrigações financeiras perfazem o total de R$ 6,4 milhões”, ressaltou.
Em relação às irregularidades, foram mantidas a ausência de registros contábeis de férias e 13º salário e a falta de adesão a convênio com entidade de previdência complementar, mas ambas foram consideradas por Novelli como insuficientes para comprometer a aprovação das contas.
Diante disso, o relator acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e emitiu recomendações para o fortalecimento do equilíbrio atuarial do RPPS, a revisão das estratégias de atenção primária em saúde, a ampliação da transparência e a criação de dotação específica para ações de prevenção à violência contra a mulher.
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