14/12/2025 08:35:00

Parlamento derruba parte dos vetos à LDO e conclui limpeza da pauta na ALMT

Parcialmente mantido, o Veto 113/2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, motivou a análise que encerrou a pauta de vetos na sessão plenária.

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A Assembleia Legislativa decidiu manter parcialmente o veto 113/2025, que incide sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) preparatória para a LOA 2026. Ao limpar a pauta de vetos governamentais, durante a sessão plenária desta quarta-feira (10), os deputados analisaram seis vetos do Executivo, dos quais cinco foram mantidos integralmente.

 

No caso da LDO, quatro dos oito vetos parciais ao Projeto de Lei nº 973/2025 foram derrubados, especialmente os relacionados às emendas parlamentares e às regras específicas para o ano eleitoral de 2026.

 

O Veto 113/2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, tramitou com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) pela derrubada do veto em relação ao artigo 28, no parágrafo 2 do artigo 43, no parágrafo único do artigo 47, no parágrafo 3 do artigo 53, além dos incisos 6 e 7 do parágrafo 4 e parágrafo 5 do artigo 53, artigo 54, artigo 55 e artigo 85.

 

Os vetos derrubados foram em relação aos artigos 28, 53, 54 e 85. O artigo 28 diz que “para fins de fixação do duodécimo e alocação de recursos, o total da despesa do Poder Legislativo Estadual, incluídos o subsídio dos Deputados Estaduais e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, será de até 4% (quatro por cento) do somatório da receita tributária estadual e das transferências previstas nos artigos 157 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizadas no exercício anterior, devendo, para fins de fixação do duodécimo, aplicar-se-á ao Poder Legislativo Estadual o critério mais favorável, dentre o previsto no art. 27 ou o estabelecido neste artigo”.

 

O artigo 53, sobre a destinação das emendas parlamentares, cita que o “prazo para pagamento de no mínimo 50% das emendas até 30/06/2026, preferencialmente das destinadas à área de saúde, sendo que o restante deverá estar empenhado até a mesma data, de modo a garantir o regular seguimento no último semestre até o efetivo pagamento.

 

Os deputados asseguraram – ainda – no que diz respeito ao artigo 53, que “os eventos culturais, esportivos, feiras e eventos de desenvolvimento econômico, que constem nos calendários oficiais de entidades e municípios, deverão ser pagos com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis da data designada para sua realização”.

 

Já o artigo 54 destaca que “as destinações referentes às emendas parlamentares aprovadas na Lei Orçamentária Anual de 2026, desde que devidamente indicadas pelo parlamentar e aprovadas pelo órgão técnico da respectiva unidade orçamentária até 30/06/2026, não se enquadram na vedação prevista no art. 73, VI, “a”, da Lei nº 9.504/1997, por constituírem execução de obrigação formal preexistente, com programação regularmente estabelecida e cronograma definido”.

 

O artigo 85 destaca que “os recursos alocados na Ação 4522 para o cofinanciamento do Programa Estadual de Incentivo à Regionalização da SES, com vistas à implantação e implementação de dispositivos de saúde mental, em suas diferentes modalidades que compõem a Rede de Atenção Psicossocial, poderão ser utilizados pelos municípios cofinanciados para custear tanto despesas de capital quanto de custeio, conforme a necessidade para o atendimento dos objetivos da ação e para assegurar a implantação e continuidade dos serviços, permitindo, neste contexto, o remanejamento de recursos dentro das subcategorias do referido programa orçamentário”.

 

 

 

 

POR FLÁVIO GARCIA / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  

 

 

 

 

 

 

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