03/02/2026 08:40:00

CCJR dá aval a projetos que tratam da carreira militar em Mato Grosso

​Propostas do Executivo permitem ascensão de subtenentes ao posto de segundo-tenente em casos excepcionais de atos de bravura

CCJR dá aval a projetos que tratam da carreira militar em Mato Grosso - Notícias - Mato Grosso digital
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa, em reunião extraordinária, em sala anexa ao Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, nesta segunda-feira (2), deu parecer favorável à aprovação de dois projetos que tratam carreira militar.
 
 
O primeiro é o Projeto de Lei 36/2026, de autoria do Poder Executivo, que “acrescenta dispositivo à Lei nº 10.076, de 31 de março de 2014, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos Oficiais e Praças da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso a ascensão na hierarquia militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva e dá outras providências".
 
 
A reunião extraordinária da CCJR teve a participação dos deputados Thiago Silva (MDB), Sebastião Rezende (União) e Fábio Tardin (PSB).
 
 
Na ocasião, os deputados também aprovaram parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar 02/2026, também do Poder Executivo, que acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 529, de 31 de março de 2014, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, е dá outras providências.
 
 
O PL 36/2026, em seu artigo 1°, cita que “fica acrescentado o art. 42-A à Lei nº 10.076, de 31 de março de 2014, com a seguinte redação: "Art. 42-A A promoção por bravura a que se refere o art. 14 poderá alcançar o Subtenente do Quadro de Praças da Polícia Militar (QPPM), promovendo-o ao posto de Segundo-Tenente do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar (QCOPM). O parágrafo 1° diz que a promoção excepcional de que trata este artigo não afasta os critérios gerais de antiguidade e merecimento previstos nos arts. 11 e 12 da legislação vigente, aplicando-se como hipótese específica do inciso III do art. 10, referente aos critérios de promoção por bravura”.
 
 
Em justificativa ao PL 36/2026, o governo destaca que “a proposição tem por objetivo aperfeiçoar o marco normativo que rege a ascensão funcional nas corporações militares estaduais, disciplinando de forma expressa a possibilidade de que a promoção por bravura alcance o Subtenente do Quadro de Praças da Polícia Militar, viabilizando sua promoção ao posto de Segundo-Tenente do Quadro Complementar de Oficiais”. Destaca ainda que “a medida confere maior clareza e segurança jurídica à aplicação do instituto da promoção por bravura, já previsto na legislação vigente, preservando os critérios gerais de antiguidade e merecimento e respeitando a estrutura hierárquica das carreiras militares.
 
 
O PLC 36/2026, em seu artigo 1, acrescenta o art. 24-A à Lei Complementar nº 529, de 31 de março de 2014, com a seguinte redação: "Art. 24-A Fica autorizada, excepcionalmente, a promoção de Subtenentes do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (QPPM) ao posto de Segundo-Tenente do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar (QCOPM), por ato de bravura praticado em operações de risco extremo, desde que cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos: relatório circunstanciado da Comissão Especial de Bravura, participação comprovada em operação policial de alta periculosidade, reconhecida pela Comissão Especial de Bravura, existência de vaga no efetivo do QCOPM, conforme limites estabelecidos na Lei Complementar n° 555 e a expedição de decreto de promoção pelo Governador do Estado, observados os critérios de ascensão previstos no art. 4º da legislação vigente”.
 
 
O presidente Max Russi (PSB) ressaltou que a excepcionalidade em contemplar a promoção de subtenentes do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso se dá em decorrência de ato de bravura em prol da vida humana e de um Mato Grosso mais seguro para todos.
 
 
 
 
 
 
 

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