25/10/2025 08:00:00

Empresas do setor de comunicação devem emitir NFCom a partir de 1º de novembro

Contribuintes que ainda não estão credenciados podem fazer a solicitação da adesão pelo e-mail [email protected]

Empresas do setor de comunicação devem emitir NFCom a partir de 1º de novembro - Notícias - Mato Grosso digital

A partir de 1º de novembro de 2025, as empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicação em Mato Grosso deverão emitir a Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom). Para facilitar a adesão ao novo modelo, a Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT) realizou o credenciamento automático de todas as empresas do setor.

 

Caso alguma empresa não tenha sido credenciada automaticamente, é possível solicitar o credenciamento voluntário por meio do e-mail [email protected].

 

De acordo com o fisco estadual, podem emitir a NFCom as empresas cuja atividade principal ou secundária esteja vinculada aos serviços de comunicação, conforme os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

 

A NFCom é um documento fiscal eletrônico (arquivo XML com validade jurídica) que substitui as notas fiscais de Serviço de Comunicação (modelo 21) e de Serviço de Telecomunicações (modelo 22). O novo modelo será utilizado por empresas de telefonia, internet, rádio e TV por assinatura, entre outras do segmento.

 

Emitida e armazenada de forma digital, a NFCom permite o envio automático das informações à Sefaz, reduzindo burocracias e erros, além de facilitar o controle tributário. A medida integra o processo de modernização da gestão fiscal do Estado, promovendo mais eficiência, segurança e transparência tanto para o contribuinte quanto para o poder público.

 

 

CNAEs obrigados à emissão da NFCom a partir de 1º de novembro

6010-1/00 – Atividades de rádio

6021-7/00 – Atividades de televisão aberta

6022-5/01 – Programadoras

6022-5/02 – Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras

6110-8/01 – Serviços de telefonia fixa comutada – STFC

6110-8/02 – Serviços de redes de transportes de telecomunicações – SRTT

6110-8/03 – Serviços de comunicação multimídia – SCM

6110-8/99 – Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

6120-5/01 – Telefonia móvel celular

6120-5/02 – Serviço móvel especializado – SME

6120-5/99 – Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

6130-2/00 – Telecomunicações por satélite

6141-8/00 – Operadoras de televisão por assinatura por cabo

6142-6/00 – Operadoras de televisão por assinatura por microondas

6143-4/00 – Operadoras de televisão por assinatura por satélite

6190-6/01 – Provedores de acesso às redes de comunicações

6190-6/02 – Provedores de voz sobre protocolo internet – VoIP

6190-6/99 – Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

6311-9/00 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

 

 

 

 

 

 

Comentários (0)

Escrever comentário

...enviando

Atenção! Preencha todos os campos marcados com *

Obrigado! Seu comentário foi enviada com sucesso.

Leia também

Ver todos os notícias

Cuiabá

. Umidade do ar:

26 Oct 2025

27ºC / 19ºC

27 Oct 2025

27ºC / 19ºC

ENQUETE

EM QUEM VOCÊ VOTARIA PARA SENADOR DE MATO GROSSO 2026 SE AS ELEIÇÕES FOSSE HOJE?

Votar Ver resultados

EM QUEM VOCÊ VOTARIA PARA SENADOR DE MATO GROSSO 2026 SE AS ELEIÇÕES FOSSE HOJE?

Voto registrado com sucesso!

Ver resultados