25/10/2025 08:00:00
Empresas do setor de comunicação devem emitir NFCom a partir de 1º de novembro
Contribuintes que ainda não estão credenciados podem fazer a solicitação da adesão pelo e-mail [email protected]
A partir de 1º de novembro de 2025, as empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicação em Mato Grosso deverão emitir a Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom). Para facilitar a adesão ao novo modelo, a Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT) realizou o credenciamento automático de todas as empresas do setor.
Caso alguma empresa não tenha sido credenciada automaticamente, é possível solicitar o credenciamento voluntário por meio do e-mail [email protected].
De acordo com o fisco estadual, podem emitir a NFCom as empresas cuja atividade principal ou secundária esteja vinculada aos serviços de comunicação, conforme os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
A NFCom é um documento fiscal eletrônico (arquivo XML com validade jurídica) que substitui as notas fiscais de Serviço de Comunicação (modelo 21) e de Serviço de Telecomunicações (modelo 22). O novo modelo será utilizado por empresas de telefonia, internet, rádio e TV por assinatura, entre outras do segmento.
Emitida e armazenada de forma digital, a NFCom permite o envio automático das informações à Sefaz, reduzindo burocracias e erros, além de facilitar o controle tributário. A medida integra o processo de modernização da gestão fiscal do Estado, promovendo mais eficiência, segurança e transparência tanto para o contribuinte quanto para o poder público.
CNAEs obrigados à emissão da NFCom a partir de 1º de novembro
6010-1/00 – Atividades de rádio
6021-7/00 – Atividades de televisão aberta
6022-5/01 – Programadoras
6022-5/02 – Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras
6110-8/01 – Serviços de telefonia fixa comutada – STFC
6110-8/02 – Serviços de redes de transportes de telecomunicações – SRTT
6110-8/03 – Serviços de comunicação multimídia – SCM
6110-8/99 – Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
6120-5/01 – Telefonia móvel celular
6120-5/02 – Serviço móvel especializado – SME
6120-5/99 – Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
6130-2/00 – Telecomunicações por satélite
6141-8/00 – Operadoras de televisão por assinatura por cabo
6142-6/00 – Operadoras de televisão por assinatura por microondas
6143-4/00 – Operadoras de televisão por assinatura por satélite
6190-6/01 – Provedores de acesso às redes de comunicações
6190-6/02 – Provedores de voz sobre protocolo internet – VoIP
6190-6/99 – Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
6311-9/00 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
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