30/11/2025 08:10:00

Confira dicas do Procon-MT para consumidores não cair em armadilhas na Black Friday

Desconfiar de ofertas tentadoras, comprar em sites oficiais, buscar recomendações e avaliações de outras pessoas são alguns dos cuidados indicados pelo Procon Estadual

Confira dicas do Procon-MT para consumidores não cair em armadilhas na Black Friday - Notícias - Mato Grosso digital

Novembro é o mês da Black Friday. Para atrair os consumidores para as compras de fim de ano, as lojas já anunciam descontos tentadores em uma série de produtos. Para evitar que a campanha se transforme em uma dor de cabeça, o Procon de Mato Grosso orienta sobre os cuidados que devem ser observados por quem pretende comprar algum produto em promoção.

 

A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Gomes, destaca que, mesmo em períodos como a Black Friday, o entusiasmo pelas ofertas não pode superar os cuidados básicos que garantem uma compra segura.

 

“Mesmo com descontos, o consumidor deve ficar atento aos seus direitos, como o de arrependimento nas compras online, que garante a devolução e o reembolso integral caso o produto não atenda às expectativas. Também é essencial desconfiar de ofertas muito abaixo do preço de mercado e evitar links desconhecidos para não cair em golpes. Em caso de dúvida, o ideal é confirmar a oferta diretamente com o SAC do fornecedor. O Procon-MT está à disposição para orientar a população pelos canais virtuais e nos atendimentos presenciais na sede, no Ganha Tempo e no CEC, no Várzea Grande Shopping”, afirmou.

 

A primeira dica do Procon-MT, para evitar compras por impulso, é definir antecipadamente o que precisa comprar e acompanhar o histórico de preços do produto, o que permite verificar se o item está realmente em promoção e se o desconto anunciado é real.

 

Para pesquisar os valores, é possível utilizar a ferramenta Menor Preço, disponível no aplicativo Nota MT. A pesquisa também pode ser feita em lojas físicas, panfletos de ofertas, sites de lojas e aplicativos de compras.

 

Outra dica importante é guardar panfletos, capturar telas (prints) ou fotografar as ofertas, pois o que foi anunciado deve ser cumprido pelo fornecedor.

 

 

Compras pela internet

- Desconfie de ofertas muito tentadoras, com preços muito abaixo do valor cobrado normalmente pela mercadoria, pois pode ser golpe.

- Não realize compras por links encaminhados por e-mail, redes sociais e mensagens recebidas no celular. Esses atalhos podem direcionar para perfis e páginas falsas.

- Faça suas compras nos sites oficiais da marca, digitando o nome da loja na barra de pesquisa.

- Antes de comprar, busque recomendações da loja/site e do produto que deseja adquirir e leia as avaliações dos consumidores.

- Para conferir se a empresa realmente existe e se ela está em atividade, o consumidor pode consultar o CNPJ do fornecedor no site da Receita Federal.

- Também é possível pesquisar no site Consumidor.gov.br o nome do fornecedor e verificar se há queixas e se ele resolve ou não as reclamações dos consumidores.

- Observe no site da loja o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico, canais de troca e atendimento da loja.

- Fique atento ao prazo de entrega e valor do frete, que algumas vezes pode ser superior ao valor da mercadoria.

- Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de troca ou devolução no prazo de sete dias (a partir da compra ou do recebimento da mercadoria).

 

 

Em lojas físicas

- Observe atentamente as condições do produto e os preços anunciados nas vitrines e gôndolas. Se encontrar um mesmo produto com preços diferentes, o consumidor tem o direito de pagar o menor valor.

- Informações sobre os preços dos produtos e as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento devem ser disponibilizadas de forma clara e ostensiva na loja.

- Ao comprar itens de mostruário, solicite que as condições da mercadoria e as regras para a troca sejam especificadas na nota fiscal.

- Produtos adquiridos em lojas físicas seguem a política de troca dos estabelecimentos, exceto em caso de vício de qualidade (defeito), que tem troca garantida pelo CDC.

- Itens em promoção e de mostruário têm a mesma garantia contra defeitos que os demais produtos: 30 dias para bens não duráveis (ex.: alimentos) e 90 dias para os duráveis (calçados, roupas, eletrônicos).

 

 

Pagamento e nota fiscal

- Ao parcelar suas compras, fique atento ao valor das parcelas e observe o preço final do produto, que pode até dobrar de valor.

- Quando fizer pagamentos via PIX, ao escanear o QR Code, verifique os dados (nome da pessoa/empresa e valor) antes de efetivar a operação. A dica vale também para boletos: sempre verifique os dados antes de confirmar o pagamento.

- Solicite e guarde a nota fiscal. O documento é necessário para reclamar caso o produto apresente defeito.

 

 

Reclamações

Caso não receba o produto ou se ele for diferente do que você comprou ou, ainda, se tiver alguma avaria, o consumidor deve entrar primeiramente em contato com o fornecedor.

 

Se não conseguir resolver o problema diretamente com a empresa, procure a unidade do Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, disponível pelo aplicativo MT Cidadão, ou a plataforma Consumidor.gov.br, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

 

 

 

 

 

 

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