30/11/2025 09:30:00

José Carlos Novelli encerra apreciação das contas municipais de governo referentes a 2024

​Balanços das Prefeituras de Chapada dos Guimarães, Santo Antônio de Leverger e Barra do Bugres foram apreciados na última terça-feira

José Carlos Novelli encerra apreciação das contas municipais de governo referentes a 2024 - Notícias - Mato Grosso digital

Na sessão plenária presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) desta terça-feira (25), as contas anuais de governo de Chapada dos GuimarãesSanto Antônio de Leverger e Barra do Bugres receberam parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas. Com isso, o conselheiro José Carlos Novelli encerrou a apreciação dos balanços referentes ao exercício de 2024 das 25 prefeituras de sua relatoria.

 

“Agradeço, na pessoa do secretário Manoel da Conceição, a todos os auditores que compõem a 5ª Secretaria de Controle Externo e aos meus assessores de gabinete.

 

Com a conclusão dos balanços, cumprimos a meta estipulada pelo conselheiro-presidente, Sergio Ricardo”, disse o conselheiro. Ao final da sessão, o presidente Sergio Ricardo parabenizou o trabalho realizado por Novelli. 

 

Em 2024, estiveram sob relatoria de Novelli as contas de Acorizal, Alto Paraguai, Arenápolis, Barra do Bugres, Chapada dos Guimaraes, Cuiabá, Denise, Diamantino, Feliz Natal, Jangada, Lucas do Rio Verde, Nobres, Nortelândia, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Mutum, Nova Olimpia, Nova Ubiratã, Porto Estrela, Rosario Oeste, Santa Rita do Trivelato, Santo Afonso, Santo Antônio de Leverger, São Jose do Rio Claro e Tapurah. 

 

 

Chapada dos Guimarães

Em Chapada dos Guimarães, o Poder Executivo obteve superávits financeiro e orçamentário na ordem de R$ 7,93 milhões e demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo, visto que possui R$ 22,93 milhões a título de disponibilidade financeira bruta enquanto os restos a pagar perfazem o total de R$ 22,68 milhões. 

 

"O gestor foi diligente ao aplicar os recursos nas áreas de educação (26,67%) e saúde (28,75%), obedecendo aos percentuais mínimos constitucionais de 25% e 15% respectivamente. Além disso, as despesas com pessoal do Executivo foram realizadas em conformidade com os limites estabelecidos, tendo sido aplicado 40,71%, dentro do limite legal de 54%, bem como o repasse ao Legislativo observou o limite máximo constitucional de 7%", sustentou o relator. 

 

Valendo-se do caráter orientativo do TCE-MT, o conselheiro incluiu em seu voto a expedição de recomendações e advertência ao gestor municipal sobre a gravidade de seu comportamento enquanto administrador de dinheiros, bens e valores públicos, destacando as dificuldades enfrentadas no quesito previdenciário. Dessa forma, em acordo com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), Novelli votou pela emissão de parecer prévio favorável com ressalvas à aprovação das contas, sendo seguido por maioria no Plenário. 

 

 

Santo Antônio de Leverger

O balanço do município de Santo Ant&oci