25/09/2025 09:30:00

TCE-MT esclarece regras sobre participação de servidor em empresa privada

Atuação empresarial só é irregular com prova de prejuízo ao erário ou transação com ente público

TCE-MT esclarece regras sobre participação de servidor em empresa privada - Notícias - Mato Grosso digital

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que a participação de servidor público como sócio administrador em empresa privada não configura, por si só, infração disciplinar. A irregularidade só se caracteriza quando houver efetivo exercício de atos de gestão, prejuízo ao serviço público ou conflito de interesses.

 

Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (23) e responde a uma consulta formulada pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO). 

 

Em seu voto, Novelli ressaltou que a atuação empresarial só será considerada irregular quando ficarem comprovadas situações que comprometam os deveres funcionais. “A mera inscrição formal nos atos constitutivos da empresa gera apenas uma presunção relativa de atuação, não bastando para aplicação imediata de penalidade”, afirmou. 

 

Seu posicionamento considerou o parecer da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC). Além disso, teve como base normas do Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso e precedentes estabelecidos em processo sobre o mesmo tema já julgado pelo Tribunal. 

 

“Naquela ocasião, o Plenário desta Corte de Contas entendeu que a infração disciplinar prevista em dispositivos semelhantes aos analisados somente se configura quando a atuação empresarial for exercida de fato ou quando houver transação com o ente público”, ressaltou. 

 

Quanto à compatibilidade do exercício da função pública e da constituição como Microempreendedor Individual (MEI), o relator destacou que não há impedimento, desde que não haja vedação expressa no ente em que o servidor está vinculado e que a atividade empresarial não interfira nos deveres funcionais.

 

“Mesmo que a figura do MEI pressuponha atuação pessoal e habitual, não se pode concluir, em tese, que toda inscrição como microempreendedor caracterizará automaticamente infração disciplinar, devendo a compatibilidade ser examinada à luz da norma estatutária específica”, concluiu.

 

 

 

 

 

 

Comentários (0)

Escrever comentário

...enviando

Atenção! Preencha todos os campos marcados com *

Obrigado! Seu comentário foi enviada com sucesso.

Leia também

Ver todos os notícias

Cuiabá

. Umidade do ar:

29 Sep 2025

27ºC / 19ºC

30 Sep 2025

27ºC / 19ºC

ENQUETE

EM QUEM VOCÊ VOTARIA PARA SENADOR DE MATO GROSSO 2026 SE AS ELEIÇÕES FOSSE HOJE?

Votar Ver resultados

EM QUEM VOCÊ VOTARIA PARA SENADOR DE MATO GROSSO 2026 SE AS ELEIÇÕES FOSSE HOJE?

Voto registrado com sucesso!

Ver resultados