12/12/2025 14:27:00

Além de Bolsonaro e 8/1: PL da Dosimetria beneficia presos comuns

Texto aprovado na Câmara muda cálculo de pena e progressão de regime. Nova dosimetria pode permitir revisão de penas contra outros políticos

Além de Bolsonaro e 8/1: PL da Dosimetria beneficia presos comuns - Notícias - Mato Grosso digital

O projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados que reformula a dosimetria de pena para condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pode ter efeitos que extrapolam o 8/1 e o núcleo crucial do golpe, atingindo outros crimes e condenações no sistema penal, inclusive de políticos sentenciados.

 

Com o texto da dosimetria, se seguir à risca o entendimento do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), a pena de Bolsonaro cairia de 27 anos e 3 meses para 20 anos e 8 meses, passando a cumprir apenas 2 anos e 4 meses em regime fechado, considerando a remição de pena pelo período detido de forma domiciliar — tudo conforme cálculos consultados pela reportagem com o relator.

 

Apesar disso, o texto aprovado na madrugada de quarta-feira (10/12) não especifica exclusivamente a situação processual de Bolsonaro nem a dos réus do 8 de Janeiro. Na prática, a proposta altera regras gerais de concurso de crimes e progressão de regime, o que amplia consideravelmente o alcance.

 

A nova disciplina, aprovada na Casa Baixa, pode atingir qualquer condenado cujo processo envolva múltiplos delitos praticados dentro de um mesmo contexto — situação comum em casos de corrupção, lavagem de dinheiro e crimes tributários.

 

Segundo especialista consultado pela reportagem, o texto abre espaço até mesmo para revisões de pena em delitos contra a administração pública, como corrupção passiva, corrupção ativa, peculato e violação de sigilo, além de crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, cujas condutas repetidas costumam ser punidas cumulativamente por juízes.

 

Em tese, em todos esses cenários, a nova redação pode permitir, em determinados casos, a aplicação de pena única, com pequeno aumento, em substituição à soma de penas hoje adotada por tribunais e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). É o que avalia o especialista em direito constitucional Guilherme Barcelos.

 

“A lei, em geral, costuma carregar em si efeitos abstratos, difusos; portanto, é possível, sim, que existam outros beneficiários dessa nova disciplina, ainda que não tenham nada a ver com o 8 de Janeiro”, explica.

 

O jurista ressalta ainda que, caso o Parlamento não faça ressalvas explícitas, a lei penal mais benéfica retroage, mesmo diante de coisa julgada. “Os condenados poderiam manejar revisões criminais, aliás. A lei nova em benefício do réu, mesmo condenado, deverá ser aplicada em favor dele. Se não houver ressalvas, qualquer sujeito que se adequar às novas regras poderá pleitear sua aplicação em seu benefício”, pontua.

 

Há, no entanto, leituras distintas sobre os efeitos práticos do projeto. Para o advogado especialista Berlinque Cantelmo, o PL da Dosimetria extrapola o debate sobre os atos de 8 de Janeiro, ao promover uma reorganização estrutural das regras de concurso de crimes, cálculo da pena e progressão de regime.

 

Embora o projeto tenha surgido a partir do “caso específico Bolsonaro”, os efeitos podem se irradiar por todo o sistema penal, e alcançam crimes complexos como corrupção, lavagem de dinheiro, delitos eleitorais e infrações praticadas por organizações criminosas.

 

Na avaliação do criminalista, a nova disciplina pode inclusive tornar mais rigorosa a execução penal em determinados casos, ao uniformizar critérios e reduzir distorções hoje existentes na aplicação das penas. “O PL redesenha a lógica da resposta estatal a crimes sofisticados, que geram elevado dano social e frequentemente se valem de estruturas institucionais para delinquir”, avalia.

 

“Na prática, o PL cria um ambiente mais rigoroso para delitos pluriofensivos e esquemas estruturados de criminalidade econômica, ao mesmo tempo em que busca uniformizar critérios para evitar distorções na execução penal. O debate, que antes era restrito aos episódios do 8/1, portanto, torna-se agora uma discussão muito mais ampla sobre política criminal, eficiência punitiva e coerência na resposta estatal a crimes sofisticados, especialmente aqueles que envolvem grande dano social ou uso estratégico de estruturas institucionais para delinquir”, completou.

 

Projeto

Com a aprovação do texto na Câmara dos Deputados, o projeto foi encaminhado ao Senado Federal. O presidente da Casa Alta, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), afirmou que o PL será pautado na próxima quarta-feira (17/12).

 

Segundo Alcolumbre, o parecer do senador Esperidião Amin (PP-SC) deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no período da manhã e, posteriormente, levado ao plenário ainda no mesmo dia. A previsão foi confirmada pelo próprio senador amapaense ao Metrópoles.

 

O anúncio da tramitação acelerada ocorreu durante a sessão plenária de terça-feira (9/12), quando Alcolumbre informou que colocaria em votação no Senado o projeto que beneficia condenados pelos ataques de 8 de Janeiro e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na ocasião, o presidente da Casa afirmou ter assumido um compromisso com lideranças partidárias para dar andamento à proposta caso ela fosse aprovada pela Câmara, o que se concretizou na madrugada desta quarta-feira.

 

Alcolumbre defendeu a atualização da legislação que trata dos crimes contra as instituições democráticas, em linha com o modelo aprovado na Câmara sob relatoria do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP). O texto estabelece que, quando houver mais de um crime previsto no Código Penal praticado no mesmo contexto, prevalecerá a pena mais grave, e não mais a soma das condenações.

 

“Eu fiz um compromisso com os líderes e com o Brasil de que, se a Câmara deliberasse esse assunto, o Senado deliberaria sobre esse assunto […] nós vamos deliberar assim que a Câmara deliberar. Este ano ainda”, afirmou Alcolumbre no plenário.

 

 

 

Foto: Reprodução/ KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

Por: Pablo Giovanni / Metrópoles

 

 

 

 

 

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