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Criação da Ouvidoria do TCE-MT antecedeu em 15 anos lei federal que prevê ouvidorias em todos os órgãos públicos
A criação da Ouvidoria-Geral do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) antecipou em mais de 15 anos a Lei nº 13.460/2017, que estabelece normas para a participação, a proteção e a defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos e prevê a existência de ouvidorias nos órgãos públicos. De forma pioneira, a iniciativa do TCE-MT já reconhecia a Ouvidoria como um “instrumento da participação popular no acompanhamento da gestão fiscal” dos órgãos públicos.
A Ouvidoria nasceu com a aprovação, pela Assembleia Legislativa, da Lei 7.730, em 31 de outubro de 2002. A proposta foi apresentada pelo então presidente do TCE-MT Branco de Barros, com mediação parlamentar do recém-aposentado conselheiro Oscar da Costa Ribeiro. A Ouvidoria fazia parte das ações previstas no plano de modernização do TCE-MT elaborado por aquela gestão.
Oscar Ribeiro, mesmo aposentado, foi nomeado o primeiro ouvidor e ocupou a função por seis anos, até a edição da Lei 8.762, de dezembro de 2007, que reservou o cargo para conselheiros em atividade. Desde 2021, o cargo é exercido pelo conselheiro Antonio Joaquim. Essa lei preservou a iniciativa da escolha do ouvidor à Presidência, mediante aprovação do Tribunal Pleno, com mandato de dois anos, permitida a recondução.

Gonçalo Pedroso Branco de Barros.
A lei originária da Ouvidoria do TCE-MT também antecedeu, em muito, a intenção do Código dos Usuários, pois objetivou “criar e ampliar canais de comunicação do Tribunal com a população, expandindo a capacidade do cidadão de participar da fiscalização dos atos e avaliação das ações da administração pública do Estado e dos municípios”.

Oscar da Costa Ribeiro.
Também previa, desde aquela época, uma meta atualmente perseguida pela atual gestão do TCE-MT, liderada pelo conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo, de aproximar o Tribunal da administração pública, realizar capacitações e ajudá-la a cumprir as obrigações legais. É o que acontece, por exemplo, com a realização de projetos como o Articulação Propositiva – Visitas técnicas, por meio do qual o TCE recebe mensalmente visita de ouvidorias municipais para transferência e troca de conhecimento. No período de 2025/2026, já foram realizadas 16 reuniões técnicas e recebidas mais de 150 ouvidorias de prefeituras e câmaras municipais.
Outro aspecto contemplado pela lei originária, de interagir com as ouvidorias públicas, como forma de estimular a criação do serviço ao cidadão nos municípios, vem sendo posto em prática pelo TCE-MT, com o programa Ouvidoria para Todos, lançado em 2021. “Naquele momento, menos da metade das prefeituras e menos de 30 por cento das câmaras de vereadores tinham ouvidorias. Agora, depois de todo um esforço do TCE, visando o atendimento aos preceitos do Código dos Usuários do Serviço Público, 100% dessas unidades públicas contam com ouvidorias”, explicou o conselheiro Antonio Joaquim.
A atuação da Ouvidoria do TCE-MT foi ainda reforçada pela lei 9.883/2013, que lhe atribuiu a missão de recebimento e encaminhamento de manifestações externas sobre atos da administração pública considerados lesivos, desonestos ou contrários ao interesse público, sempre em defesa dos princípios constitucionais da administração pública.
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