01/11/2026 08:05:00
Seduc define critérios para avaliação das metas da Gratificação por Resultado de 2026
Portaria estabelece como serão apurados os indicadores administrativos e de aprendizagem que integram o cálculo do benefício para profissionais da Rede Estadual
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) definiu os critérios de avaliação das metas administrativas e de aprendizagem que serão utilizados no cálculo da Gratificação Anual por Eficiência e Resultado (GR) de 2026. As regras estão previstas na Portaria nº 841/2026/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 27 de outubro, e estabelecem como o desempenho das escolas e os resultados dos estudantes serão considerados na concessão do benefício aos profissionais da educação.
A regulamentação abrange dois componentes da gratificação: a qualidade da gestão das unidades escolares e a evolução da aprendizagem dos alunos. Os resultados serão convertidos em pontuações que, juntamente com os demais critérios previstos na legislação, determinarão o valor a ser recebido por cada servidor.
No caso da aprendizagem, a avaliação será realizada por meio do Índice de Desempenho Educacional (IDE), calculado a partir dos resultados de Língua Portuguesa e Matemática na Avaliação Somativa do Avalia MT. O indicador também considera a participação dos estudantes nas provas e apresenta uma nota final de zero a dez.
As metas de 2026 terão como referência os resultados obtidos em 2025, permitindo acompanhar a evolução do desempenho escolar. Para os professores em regência, o cálculo considerará os resultados das turmas em que atuam. Já para gestores e demais servidores das unidades escolares aos quais esse critério se aplica, será utilizada a média consolidada da escola.
A portaria também estabelece critérios específicos para diferentes modalidades de ensino. Nas turmas do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e do sistema socioeducativo, será considerada a média da unidade escolar. Para os profissionais das escolas de Educação Especial e Educação Indígena, a referência será o resultado da respectiva Diretoria Regional ou Metropolitana de Educação.
Na área administrativa, a avaliação observará aspectos como conservação da infraestrutura, limpeza e organização dos ambientes, alimentação escolar e gestão pedagógica. Também serão considerados indicadores de eficiência e qualidade dos serviços, conforme o Modelo de Excelência em Gestão Escolar (MEG-Educação).
Cada unidade poderá alcançar até mil pontos nessa avaliação. A pontuação será utilizada para definir o percentual correspondente às metas administrativas no cálculo da gratificação, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 1.648/2025.
Valorização profissional
Criada em 2023 pelo Governo de Mato Grosso, a GR integra a política de valorização dos profissionais da educação de Mato Grosso. O incentivo financeiro busca reconhecer o desempenho de professores, equipes gestoras, técnicos e demais servidores contemplados pela legislação, além de estimular a formação continuada, a assiduidade e a melhoria dos indicadores educacionais.
O valor recebido depende do cumprimento das metas individuais e coletivas aplicáveis a cada função. Entre os critérios estão a participação em atividades de formação, a contribuição para a redução do absenteísmo e os resultados alcançados pelas unidades escolares. A gratificação tem natureza indenizatória e não integra a remuneração mensal.
Em 2025, o Governo de Mato Grosso destinou mais de R$ 215,4 milhões ao pagamento da GR, beneficiando mais de 36 mil profissionais da Rede Estadual. Conforme balanço divulgado pela Seduc em janeiro de 2026, 18.766 servidores receberam o equivalente a até um salário-base adicional, enquanto outros 17.242 alcançaram valores correspondentes a até dois salários-base.
A política também passou por ajustes em 2025, com a ampliação das possibilidades de pagamento proporcional em situações de licenças previstas na legislação. Segundo a Seduc, a mudança beneficiou mais de 1.400 profissionais naquele ano.
Apuração dos resultados
A aplicação e a correção das avaliações de aprendizagem ficarão sob responsabilidade do Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora (CAEd/UFJF). A metodologia de cálculo e as trajetórias de crescimento das metas serão detalhadas em nota técnica, com prazo de divulgação de até 30 dias após a publicação da portaria.
A portaria define que as equipes gestoras deverão dar conhecimento das metas aos profissionais de suas unidades. Após a consolidação e a validação técnica dos indicadores, a Seduc divulgará oficialmente as pontuações utilizadas no cálculo da gratificação.
Os servidores também poderão acompanhar as informações individuais da GR pelo portal gr.seduc.mt.gov.br, que reúne orientações, informações sobre formações e acesso ao boletim de desempenho.
A Portaria nº 841/2026 produz efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2026, conforme o período de apuração estabelecido para o exercício.
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