05/06/2026 08:20:00
Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho
Orientação integra cartilha elaborada pela CGE e PGE sobre vedações aos agentes públicos nas eleições de 2026
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até a posse dos eleitos. A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
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Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
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Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
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Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
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Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
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Demitir servidores sem justa causa;
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Exonerar servidores efetivos de ofício;
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Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
O que continua permitido
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
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Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
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Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
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Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
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Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
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Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
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