05/06/2026 08:20:00

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

Orientação integra cartilha elaborada pela CGE e PGE sobre vedações aos agentes públicos nas eleições de 2026

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho - Notícias - Mato Grosso digital

Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até a posse dos eleitos. A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

 

 

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;

  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;

  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;

  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;

  • Demitir servidores sem justa causa;

  • Exonerar servidores efetivos de ofício;

  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.

 

 

O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;

  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;

  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;

  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;

  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

 

 

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

 

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

 

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

 

 

 

 

 

 

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