07/10/2026 08:20:00

Intermat poderá emitir escrituras definitivas em formato digital e com QR Code

​Validade jurídica de títulos expedidos anteriormente permanece inalterada pela nova legislação

Intermat poderá emitir escrituras definitivas em formato digital e com QR Code - Notícias - Mato Grosso digital
O Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) poderá emitir escrituras definitivas em formato digital, com QR Code ou outro mecanismo eletrônico para verificar a autenticidade dos documentos. A medida está prevista na Lei nº 13.566, sancionada em 22 de setembro, que altera o Código de Terras de Mato Grosso, em vigor desde 1977.
 
 
O recurso tecnológico visa validar a veracidade dos documentos, mas sua ausência não compromete a validade jurídica. Assim, títulos antigos sem QR Code ou assinatura digital permanecem plenamente válidos e não podem ter seu registro ou averbação recusados em cartórios. Os proprietários desses documentos não têm obrigação de solicitar substituição, reemissão ou atualização.
 
 
A legislação também estabelece regras para a regularização dos imóveis.
 
 
Com a quitação integral do valor da terra, é retirada apenas a cláusula resolutiva relacionada ao débito. As demais obrigações e restrições administrativas permanecem vigentes até que sejam cumpridas ou formalmente canceladas, conforme a legislação. A emissão do título em formato digital, por sua vez, não significa quitação de eventuais dívidas, baixa automática de ônus ou consolidação do domínio. O Estado também mantém o direito de revisar, anular ou cancelar títulos nas hipóteses previstas em lei.provação de requisitos técnicos, administrativos, financeiros, jurídicos e registrais. Quando for indispensável o registro imobiliário prévio, a disponibilização definitiva ocorrerá somente após o devido registro e a atualização do banco de dados do Estado.
 
 
Eventuais instabilidades ou falhas no sistema não afetam a eficácia dos títulos já emitidos, tampouco geram direito a indenizações ou a emissões extraordinárias. A norma prevê a definição de critérios de segurança cibernética e de integração com os cartórios de registro de imóveis para evitar fraudes.
 
 
A lei entrou em vigor na data de sua publicação e prevê prazo de até um ano para a regulamentação da nova sistemática pelo Poder Executivo. A implementação será gradual, conforme a disponibilidade técnica e orçamentária do órgão. A proposta é de autoria do deputado estadual Nininho.
 
 
 
 
 
 
 

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