10/12/2025 08:05:00

Contribuintes devem ficar atentos às regras para implantação da CBS e do IBS a partir de 2026

​Novos tributos começam a ser testados no próximo ano e a transição vai até 20338

Contribuintes devem ficar atentos às regras para implantação da CBS e do IBS a partir de 2026 - Notícias - Mato Grosso digital
Contribuintes de todo o país terão novas obrigações fiscais a partir de 1º de janeiro de 2026, quando entram em vigor os tributos criados pela Reforma Tributária, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para auxiliar as empresas mato-grossenses nesse início de transição para o novo modelo de tributação, a Secretaria de Fazenda (Sefaz) divulgou o Comunicado Conjunto 01/2025, elaborado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

 

O documento detalha regras para emissão de documentos fiscais, apresentação de declarações, adaptação aos novos leiautes e normas de transição para o primeiro ano de vigência dos tributos, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

 

Entre as orientações, estão as relacionadas às obrigações acessórias sobre os fatos geradores de 2026. A partir de janeiro, os contribuintes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, seguindo os leiautes definidos em notas técnicas e documentos técnicos específicos. Também passam a ser obrigatórias as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) e a transmissão de declarações e/ou documentos relativos a operações via plataformas digitais.

 

No campo das obrigações acessórias, diversos documentos fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e, NFCom e BP-e) deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS. Outra orientação importante é que, a partir de julho do próximo ano, pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS ou do IBS deverão se inscrever no CNPJ. A medida não transforma o contribuinte em pessoa jurídica, mas facilita a apuração, o acompanhamento e o controle dos tributos.

 

A Sefaz ressalta que o ano de 2026 será considerado um período de teste para o novo regime tributário e que os contribuintes que cumprirem integralmente as obrigações acessórias, incluindo emissão de documentos e envio de declarações, estarão dispensados do recolhimento. A alteração completa do sistema tributário nacional só se dará em 2033, quando serão definitivamente extintos os atuais ICMS e ISS.

 

É importante que os contribuintes estejam atentos às mudanças e às novas orientações. O Comitê Gestor do IBS divulgará no portal cgibs.gov.br novos comunicados para complementar as informações e atualizar as regras relacionadas à implantação da Reforma Tributária.

 

 

 

 

 

 

 

 

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