14/10/2026 08:05:00

Ager autoriza cobrança de pedágio eletrônico nas MT-020 e MT-326 a partir desta quarta-feira (14)

​Tarifa entre Paranatinga e Canarana será aplicada por pórticos eletrônicos em fluxo livre e integra etapa prevista no contrato de concessão

Ager autoriza cobrança de pedágio eletrônico nas MT-020 e MT-326 a partir desta quarta-feira (14) - Notícias - Mato Grosso digital
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) autorizou o início, a partir desta quarta-feira (14.10), da cobrança de pedágio pelo sistema de fluxo livre “free flow” no trecho entre Paranatinga e Canarana, no entroncamento das rodovias MT-020 e MT-326.
 
 
A medida integra a estrutura operacional prevista no Contrato de Concessão nº 005/2025, celebrado pelo Poder Concedente, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), e foi aprovada pela agência reguladora após a verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos para esta etapa.
 
 
A iniciativa amplia a estrutura de atendimento aos usuários em corredores estratégicos de Mato Grosso, utilizados diariamente por motoristas, passageiros e transportadores de cargas. Ao longo das rodovias concedidas, os usuários contam com serviços de inspeção de tráfego, atendimento mecânico, socorro médico emergencial e monitoramento operacional.
 
 
  Crédito: Assessoria Ager-MT
                                                                                           
 
 
 
Como irá funcionar
A cobrança será realizada por meio do sistema de fluxo livre “free flow”, modelo eletrônico que permite a identificação automática dos veículos durante a passagem pelos pórticos, sem a necessidade de parada em praças físicas de pedágio ou cancelas.
 
 
A cada passagem, o veículo será registrado eletronicamente e a identificação poderá ocorrer por meio de etiqueta eletrônica (TAG) ou pela leitura da placa. O pagamento da tarifa poderá ser feito pelo site da concessionária responsável pela rodovia, via PIX, cartões de crédito e débito; diretamente pela TAG ou pelos totens de autoatendimento disponíveis no Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) da rodovia em até 30 dias.
 
 
A tecnologia contribui para maior fluidez do tráfego e redução do tempo de deslocamento dos usuários, afirmou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.
 
 
A tarifa básica para veículos da categoria 1, que inclui veículos de passeio, será de R$ 13,67 por pórtico. Os valores são definidos conforme a classificação dos veículos e as regras previstas no Contrato de Concessão nº 005/2025. Confira aqui a tarifa para as demais categorias.
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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