18/10/2025 09:25:00

Contas de governo de São José do Rio Claro e Nobres recebem parecer favorável à aprovação

Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (14)

Contas de governo de São José do Rio Claro e Nobres recebem parecer favorável à aprovação - Notícias - Mato Grosso digital
Durante a sessão ordinária desta terça-feira (14), o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de São José do Rio Claro, relativas ao exercício de 2024. Na mesma sessão, as contas da Prefeitura de Nobres também receberam parecer prévio favorável, porém com ressalvas. Os dois processos foram relatados pelo conselheiro José Carlos Novelli.
 
 
Quanto ao município de São José do Rio Claro, o balanço evidenciou superávit de execução orçamentária na ordem de R$ 7,42 milhões e superávit financeiro de R$ 11,45 milhões, o que representa disponibilidade de R$ 1,88 para cada R$ 1,00 de obrigações de curto prazo.
 
 
Em relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, a gestão aplicou a 26,51% na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo de 25%) e 88,63% na remuneração do magistério (mínimo de 70%). Ainda no âmbito da educação, foram inseridos nos currículos escolares conteúdos sobre a prevenção da violência contra a criança, o adolescente e a mulher, conforme previsto na Lei nº 9.394/1996, e realizadas campanhas educativas, além da promoção da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, em março de 2024, em atendimento à Lei nº 14.164/2021.
 
 
Na saúde, o percentual aplicado foi de 31,18%, mais que o dobro do mínimo constitucional de 15%. “Os indicadores de saúde avaliados revelam um desempenho satisfatório em diversos aspectos da gestão, com avanços observados nos eixos de acesso, cobertura, qualidade dos serviços e vigilância epidemiológica”, destacou o conselheiro.
 
 
As despesas com pessoal corresponderam a 38,8% da receita corrente líquida, dentro do limite de 60% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “As despesas com pessoal foram realizadas em conformidade com os limites legais, enquanto os repasses ao Legislativo observaram o teto constitucional e ocorreram até o dia 20 de cada mês, cumprindo o artigo 29-A da Constituição Federal”, acrescentou Novelli.
 
 
Os repasses ao Legislativo representaram 6,26% da receita, abaixo do limite de 7%. O município alcançou Índice de Gestão Fiscal Municipal (IGFM) de 0,84, obtendo conceito “A”, que configura uma gestão de excelência. 
 
 
 
Prefeitura de Nobres
Já as contas de governo da Prefeitura de Nobres registraram superávit orçamentário no valor de R$ 5,37 milhões e superávit financeiro de R$ 10,21 milhões, com disponibilidade de R$ 1,84 para cada R$ 1,00 de obrigações de curto prazo.
 
 
O município atendeu a todos os limites e percentuais constitucionais e legais, aplicando 27,74% na manutenção e desenvolvimento do ensino, 100,47% na remuneração do magistério e 22,89% em ações e serviços públicos de saúde. A despesa total com pessoal foi de 50,32% e os repasses ao Legislativo alcançaram 6,89%, dentro do limite legal de 7%. O IGFM ficou em 0,72, classificando o município com conceito “B”, de boa gestão. 
 
 
“Do conjunto de aspectos examinados, ressalto que o gestor foi diligente ao aplicar os recursos nas áreas de educação e saúde, bem como o Poder Executivo obteve expressivos superávits financeiro e orçamentário e apresentou dívida consolidada líquida dentro dos limites da Resolução nº 40/2001 do Senado Federal”, sustentou o relator.
 
 
Sobre a ressalva, o conselheiro explicou que a manutenção da irregularidade gravíssima se deu em decorrência do aumento da despesa com pessoal no período de 180 dias anteriores ao final do mandato, configurando descumprimento da LRF. Porém, a infração não causou desequilíbrio fiscal ao início da próxima gestão.
 
 
Nesse sentido, Novelli adotou o caráter orientativo da Corte de Contas.
 
 
“Conduzo à expedição de recomendação para que o chefe do Executivo municipal, ao final do mandato em curso, cumpra as regras estabelecidas na LRF referentes ao aumento de despesa com pessoal nos 180 dias restantes do mandato.”
 
 
Em ambos os processos, o conselheiro José Carlos Novelli acolheu parcialmente os pareceres do Ministério Público de Contas (MPC) e emitiu determinações e recomendações aos gestores para o aprimoramento das práticas administrativas e foi seguido por unanimidade.
 
 
 
 
 
 
 
 

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