28/11/2025 08:55:00

Desconto em IPTU poderá chegar a 95% até dia 30 de dezembro

Desconto em IPTU poderá chegar a 95% até dia 30 de dezembro - Notícias - Mato Grosso digital
Débitos municipais em atraso que são IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e ITBI (Impostos Sobre Transmissão de Bens Imóveis), lançados até 31 de dezembro de 2024, poderão ser renegociados com desconto de até 95% até o dia 30 de dezembro. 
 
 
A nova etapa do Mutirão Fiscal, autorizada pelo prefeito Abilio Brunini, em decreto publicado no dia 24 de outubro, na Gazeta Municipal, é conduzido pela Procuradoria Geral do Município (PGM). 
 
 
Os interessados em pagar esses débitos com desconto, poderão até o dia 30 de dezembro, aderir ao Mutirão Fiscal pelo Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.cuiaba.mt.gov.br ou pelo Portal Refis Online www.refis.cuiaba.mt.gov.br
 
 
Outra opção é comparecer presencialmente na sede da Procuradoria Fiscal, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 490, Cuiabá, 78043-415.
 
 
O atendimento ocorre no período das 8h às 18h mediante distribuição de senhas.
 
 
 
Regras
Para o contribuinte obter desconto de 95% em juros e multas de dívidas tributárias de anos anteriores, é necessário ter pago à vista o IPTU de 2025.
 
 
Para quem deseja pagar dívidas de anos anteriores nesta nova etapa do mutirão fiscal, independente de pagamento do IPTU de 2025, o máximo de desconto em juros e multas chegará a 80%.
 
 
O contribuinte que optar pelo pagamento das dívidas tributárias em duas a 12 parcelas, o desconto máximo em juros e multas será de 60%. 
 
 
De 13 a 24 parcelas, o desconto em juros e multas é de 30%. 
 
 
Descontos de 50%
 
 
As multas ambientais, de trânsito e vinculadas ao Procon - órgão de defesa do consumidor, terão 50% de desconto em juros e multas no pagamento à vista.
 
 
De duas a 12 parcelas, o desconto será de 35%. De 13 a 24 parcelas, o desconto em juros e multas é de 20%. De 25 a 48 parcelas, o desconto será de 10%.
 
 
 
Confira abaixo o valor mínimo das parcelas:
 - R$ 80,00 Pessoa Física e Microempresário Individual
- R$ 150,00 Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
- R$ 300,00 Pessoas Jurídicas
 
 
 
 
 
 

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