17/07/2026 09:46:00
Alerta em propaganda de bets sobre risco de dependência começa a valer
Todas as propagandas de bets no Brasil deverão vir acompanhadas de alertas semelhantes aos que são estampados nas carteiras de cigarro
Começam a valer, a partir desta sexta-feira (17/7), as novas regras para publicidade das apostas on-line, as chamadas bets. Segundo a determinação, as plataformas terão de exibir uma advertência do Ministério da Fazenda sobre os riscos relacionados à dependência dos jogos — semelhante às que são estampadas nas carteiras de cigarro e propagandas de bebidas alcoólicas.
As ações de comunicação e publicidade deverão apresentar uma das seguintes advertências:
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“Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”.
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“Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”.
“Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
As cláusulas de advertência deverão sempre “estar na horizontal, serem claras, legíveis e proporcionais ao restante da ação de comunicação e de publicidade, e ter um mínimo de 10% do comprimento ou tamanho do anúncio”.
O governo publicou duas portarias para definir as regras. A primeira é assinada pelos ministros Dario Durigan (Fazenda); Sidônio Palmeira (Secretaria de Comunicação Social); e Wellington César Lima e Silva (Justiça e Segurança Pública). A segunda é assinada pelo secretário adjunto da Secretaria de Prêmios e Apostas, Fabio Augusto Macorin.
“A gente faz restrições à publicidade de bets no país. Eu não preciso dizer, porque é chover no molhado, a nossa tolerância zero com as ilegais. Então, bet ilegal, em nenhuma medida está autorizada, e nem os publicitários, os veículos de comunicação estão autorizados a veicular qualquer publicidade envolvendo empresa não autorizada a operar no mercado”, afirmou o ministro da Fazenda.
Em caso de descumprimento das regras, segundo Durigan, as penalidades poderão ser multa, que pode chegar a 20% do faturamento da empresa, perda da licença por 180 dias e, em casos mais graves, a cassação da outorga. O teto da multa é de até R$ 14 milhões.
Regras de divulgação
Os meios de comunicação estão proibidos de divulgar empresas sem autorização para operar no mercado nacional. No caso das bets autorizadas, as portarias preveem regras, como:
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Proibição de adotar um “tom de urgência” para divulgar apostas.
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Proibição de apresentar o histórico de premiação.
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Proibição de exibição de ganhos, para que não seja vendida a ideia de aposta como dinheiro fácil.
A medida estabelece também a restrição sobre a participação de comentaristas e especialistas na divulgação de apostas, ou seja, ficam proibidas publicidades que indiquem opiniões técnicas, estratégias ou análises sobre eventos esportivos capazes de “induzir ou influenciar a realização de apostas de quota fixa em determinado evento ou mercado”.
Foto: Divulgação/MPRJ
Por: Luana Patriolino / Metrópoles
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