30/09/2024 08:35:00
Municípios cumprem limites legais e contas recebem parecer favorável do TCE-MT
Sob relatoria do conselheiro Guilherme Maluf, os balanços foram apreciados na sessão ordinária de terça-feira (24).
As contas anuais de governo do exercício de 2023 dos municípios de Araguaiana e Lambari D’Oeste receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Guilherme Maluf, os balanços foram apreciados na sessão ordinária de terça-feira (24).
Em relação à Prefeitura de Araguaiana, o relator destacou a aplicação de 104,65% da receita base na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, superior ao mínimo de 70% previsto na Constituição Federal.
“Além disso, a análise da previdência expôs que o gestor comprovou a adimplência das contribuições previdenciárias patronais e dos segurados do exercício de 2023. Também foi constatado que o município de Araguaiana se encontra regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária, o que mostra comprometimento do gestor com o setor”, frisou o conselheiro.
Na qualidade de presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social (COPSPAS), Maluf parabenizou o gestor de Lambari D’Oeste por priorizar a atenção protetiva à população vulnerável na rede de serviços socioassistenciais sob gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Pontuou que a infraestrutura está adequadamente instalada e os recursos humanos estão compatíveis com o volume de demanda.
“Atualmente, 30,80% da capacidade instalada é utilizada para referenciamento de famílias que necessitam de proteção preventiva, garantindo a oferta regular dos serviços. O município cumpriu integralmente as instruções de atualização do marco legal e normativo do SUAS, conforme as atualizações na Lei Orgânica de Assistência Social e na legislação estadual, como estabelecido na Nota Recomendatória CPSA/TCE-MT n.º 3/2023”, ressaltou.
Ainda com relação à Prefeitura de Lambari D’Oeste, o relator pontuou que houve o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes à educação, saúde, gastos com pessoal, repasse ao Poder Legislativo, execução e situação financeira superavitários e disponibilidade de recursos para compromissos de curto prazo.
Frente ao exposto, votou pela emissão de parecer prévio favorável às contas anuais de governo dos dois municípios em questão, com recomendações, como por exemplo, a adoção de medidas para melhorar o Índice de Gestão Fiscal dos Municípios (IGFM), tendo em vista que a melhoria na gestão é um fim a ser perseguido constantemente e a identificação de boas práticas devem ser aprimoradas e aperfeiçoadas.
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