06/12/2025 08:10:00
Ager avança na governança e implementa metodologia de alternância de lideranças
Medida acompanha processo de expansão do quadro técnico, com a expectativa de ingresso de mais 50 novos analistas reguladores aprovados no último concurso público
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) deu um novo passo em sua política de governança com a publicação da Portaria n° 122/2025, nesta quinta-feira (4.12), que instituiu a metodologia de alternância nos cargos de liderança das Superintendências e, quando criadas, das Coordenadorias Reguladoras.
A decisão foi convalidada pela Diretoria Executiva Colegiada da Ager na 15ª Reunião Extraordinária Administrativa de 2025, alinhando a Agência às diretrizes da Lei nº 12.771/2024, que incentiva órgãos públicos a adotar princípios avançados de governança.
A medida também acompanha o processo de expansão do quadro técnico, com a expectativa de ingresso de mais 50 novos analistas reguladores aprovados no concurso público realizado em 2022.
De acordo com o presidente regulador da Ager, Luis Nespolo, a iniciativa fortalece as práticas modernas de gestão e consolida uma nova cultura de liderança na Agência.
“A Diretoria Executiva colegiada decidiu por ampliar a governança na Agência, oportunizando momentos periódicos de reflexões e de alternância na estrutura das lideranças finalísticas”, declarou Nespolo.
Nova normativa
Conforme a Portaria n° 122/2025, as Superintendências Reguladoras serão exercidas exclusivamente por analistas reguladores em efetivo exercício, inclusive em estágio probatório, por período máximo de dois anos consecutivos.
A Diretoria Executiva Colegiada da Ager fará a convocação pública para interessados apresentarem currículos antes do encerramento de cada biênio, contando a partir de 1º de janeiro de 2026, independentemente da data de nomeação anterior.
Ainda segundo a normativa, a substituição no cargo poderá ocorrer a qualquer tempo, a pedido do diretor natural da área e após manifestação da Diretoria Executiva Colegiada.
O superintendente titular também poderá participar da seleção para o novo período, sem qualquer preferência ou privilégio, visto que, conforme o documento, todos os candidatos serão avaliados pelos mesmos critérios.
A metodologia também será aplicada às futuras Coordenadorias Reguladoras, ficando excluídos os demais cargos de liderança.
Confira aqui a íntegra da Portaria n° 122/2025.
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