28/01/2026 09:25:00

Lei de autoria de Fábio Tardin garante aos idosos o direito a contas impressas sem custo adicional

Normativa sancionada em dezembro de 2025 assegura o direito de receber contas de serviços em papel, sem custo adicional, sempre que solicitado

Lei de autoria de Fábio Tardin garante aos idosos o direito a contas impressas sem custo adicional - Notícias - Mato Grosso digital
Pessoa idosa agora tem garantido o direito a receber demonstrativos de consumo de água, energia, telefonia, cartões de crédito e outros serviços em formato impresso, sem qualquer custo adicional. A lei 13156/2025, sancionada em  17 de dezembro de 2025, de autoria do deputado estadual Fábio Tardin (PSB), está em vigor e obriga prestadoras de serviços e concessionárias a fornecerem as faturas em papel, sempre que solicitado pelo consumidor idoso.
 
 
Ao justificar a proposta, o parlamentar destacou que muitos idosos não se sentem confortáveis com o uso de tecnologias digitais ou não possuem dispositivos adequados para acessar faturas on-line. Ela considera ainda as preocupações relacionadas à segurança na internet, como golpes e fraudes, o que faz com que muitos se sintam mais seguros ao receber as contas impressas em casa.
 
 
“Para alguns idosos, adaptar-se às novas tecnologias, como celulares e computadores, pode ser desafiador. Por isso, propus a lei para garantir que a leitura das contas em papel continue proporcionando mais conforto e segurança. Reconheço que a transição para faturas digitais traz benefícios, como a redução do uso de papel e o impacto ambiental positivo, mas essa decisão deve respeitar a preferência e a necessidade de cada idoso”, ressaltou Fabinho.
 
 
De acordo com a nova legislação, a fatura impressa deverá ser fornecida sempre que houver solicitação por parte da pessoa idosa.
 
 
Caso contrário, o envio digital poderá ser mantido. A norma também leva em consideração que parte desse público ainda não possui acesso à internet.
“Nesse sentido, é fundamental assegurar à pessoa idosa, consumidora de serviços públicos, o direito à adesão às faturas obrigatoriamente impressas, evitando que esse público vulnerável enfrente dificuldades diante da digitalização. Não são raros os casos em que solicitações são feitas exclusivamente por meios virtuais, inviabilizando o acesso de uma parcela da população que dispõe de pouco ou nenhum contato com esse tipo de tecnologia”, destaca trecho da lei.
 
 
 
 
POR CATIA CRISSIANI ALVES
GABINETE DO DEPUTADO FÁBIO TARDIN- FABINHO
 
 
 
 
 
 
 

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