17/02/2026 14:58:00

Eleições: a partir de quando é permitido fazer propaganda eleitoral?

Desfile em homenagem ao presidente Lula levantou debate sobre propaganda eleitoral antecipada. Entenda as regras

Eleições: a partir de quando é permitido fazer propaganda eleitoral? - Notícias - Mato Grosso digital

O desfile da Acadêmicos de Niterói em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) levantou questionamentos sobre uma suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. Com a proximidade do pleito, aumentam as dúvidas sobre o que pode ou não ser feito na divulgação de candidatos e partidos.

 

A propaganda eleitoral busca informar o eleitor sobre propostas, perfil do candidato, trajetória política, ideias, entre outras questões. Ações desse tipo seguem um calendário específico, de acordo com a legislação eleitoral e, se feitas fora do prazo, podem resultar em multas e sanções.

 

Geralmente, o período de propaganda eleitoral começa a partir de 15 de agosto e vai até a véspera do pleito. Nesse período, não é permitida a veiculação de propaganda paga em rádio e televisão.

 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é considerada propaganda antecipada qualquer ação feita fora do prazo que contenha pedido explícito ou subentendido de voto. Também é irregular a veiculação de conteúdo eleitoral em local proibido ou por meio, forma ou instrumento não permitido no período de campanha.

 

As normas para as eleições de 2026 serão definidas em resoluções que estão sendo elaboradas pela Corte Eleitoral. Em 5 de fevereiro, o TSE concluiu um ciclo de audiências públicas para coletar sugestões de órgãos públicos, instituições, partidos e outras entidades sobre as regras que vão vigorar durante o pleito.

 

Desfile questionado

O desfile em homenagem ao presidente Lula levantou uma discussão sobre propaganda antecipada. O chefe do Planalto já anunciou que disputará a reeleição em outubro.

 

A oposição anunciou que vai entrar com nova ação no TSE com o pedido de inelegibilidade devido à apresentação. Antes do desfile, a Corte havia negado dois pedidos de liminar que buscavam impedir a realização do desfile, argumentando que não havia “elemento concreto de campanha eleitoral antecipada”.

 

 

 

Foto: Divulgação/Ascom/TSE

Por: Daniela Santos / Metrópoles 

 

 

 

 

 

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